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Revisão de vida da aposentadoria

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou hoje à tarde o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no placar de 6 a 5 pela revisão. Assim, a revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.

Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os votos vencidos foram dados por Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. 

Aposentado, entre em contato com a nossa equipe para fazer valer os seus direitos
Fonte: Portal UOL - 01.12.2022
Mais informações:

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7 direitos que passam despercebidos pelo consumidor

1. Valor mínimo para uso do cartão de crédito não existe. O artigo 39 do CDC, que diz que é proibido exigir valor mínimo e esta exigência é ilegal. Outra prática proibida, é cobrar uma taxa adicional para aceitar cartão de débito ou crédito no lugar de dinheiro.

2. Ressarcimento na falta de sinal de TV a cabo e Internet. Você tem direito a receber desconto na próxima conta pelo período que ficou sem o serviço e para isso, é preciso entrar em contato com a empresa, informar o tempo que está sem o serviço e pedir o ressarcimento.

3. Perda de comanda e ticket do estacionamento sem multa. O estabelecimento é responsável por definir uma forma de controle do consumo e para o ticket do estacionamento, o mesmo não pode cobrar multa, apenas o valor relacionado ao tempo de permanência do veículo.

4. Consumação mínima é considerado uma “venda casada”, pois a entrada estaria condicionada à consumação de produtos dentro do local. Tal prática é abusiva, e se precisar citar, caso se veja nessa situação, você encontra a informação no Artigo 39, inciso I do CDC.

5. Compras na internet: você pode desistir de qualquer compra realizada pela Internet e o artigo 49 esclarece que “o consumidor tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet, catálogo ou telefone”.

6. Dano ou furto no estacionamento - A placa de aviso sobre responsabilidade de furtos, não anula a responsabilidade do estacionamento. De acordo com a Súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

7. Nome limpo - Se após 5 dias do pagamento da dívida o consumidor não foi excluído dos serviços de proteção ao crédito, a empresa pode ser processada por danos morais.

Bloqueio Judicial de Contas Bancárias

Se houver um processo judicial executando uma dívida, o juiz pode ordenar o bloqueio de dinheiro em contas bancárias do devedor. Este movimento acontece para forçar o pagamento da dívida.

Mas quando o bloqueio judicial de contas bancárias acontece, não significa que o dinheiro esteja perdido.

Após o bloqueio, o devedor ainda tem um prazo para contestar e tentar recuperar o dinheiro e existem duas situações principais que, em regra, o dinheiro no banco deve ser DESBLOQUEADO e devolvido ao devedor:

Se o valor bloqueado for relativo a salários e verbas alimentares em geral (aposentadorias, soldos, pensões, honorários etc); e
Se o valor bloqueado estiver depositado em uma conta poupança com até 40 salários mínimos.
O fundamento está previsto no artigo 833, do Código de Processo Civil e tem como objetivo garantir o mínimo necessário para a sobrevivência do devedor e de sua família.

E é uma questão que faz todo o sentido, porque ninguém pode viver em função exclusiva de pagar dívidas. É claro que dívidas legítimas devem sempre ser pagas mas estamos tratando aqui de situações em que a pessoa não tem escolha.

Quem tem dívidas é uma pessoa que, como todos, precisa se preocupar com moradia, alimentação, roupas e, em muitos casos, ainda cuidar das necessidades de outros.

Por outro lado, muitas vezes, o credor não é um banco ou uma grande empresa. A dívida pode ser, por exemplo, por serviços de um profissional autônomo, que também depende do recebimento para sua sobrevivência ou um empregado doméstico que não percebeu suas verbas do empregador.

Pensando nessas e em possibilidades similares, a Justiça tem permitido o bloqueio em torno de 30% do salário do devedor, para pagamento de alguns tipos de dívidas.

Quer saber mais? A equipe de especialistas da KCV Advogados poderá auxiliá-lo.

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PIX na mira da Receita Federal

De acordo com nova resolução apresentada pelo Convênio ICMS Nº 50/2022, de 7 de abril de 2022, a Secretaria da Receita Federal passará a acompanhar todos os dados e transações financeiras realizadas por todas as pessoas físicas e jurídicas. As operações deverão ser cobertas por um documento fiscal, o que inclui as transações feitas por PIX. O Convênio 50/2022 trata sobre a emissão de documento fiscal (impresso ou digital) para comprovar vendas de prestações de serviços ou intermediação de vendas conforme disposto:

Cláusula segunda: A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico, devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.”

Além disso, o convênio trata sobre a informação que os bancos devem repassar ao SEFAZ juntamente com a Receita Federal referente às operações financeiras, inclusive o PIX conforme disposto nos parágrafos abaixo:

“§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma disposto nos incisos a seguir:

I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;
VIII - envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no caput desta cláusula.

§ 5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.”

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Cuidados com a Contratação na modalidade "PJ"

Contratar “colaboradores” no modelo PJ (Pessoa Jurídica) tem se tornado uma prática crescente entre as empresas para otimizar a relação de trabalho e reduzir custos. Mas esta modalidade exige cuidados para não ultrapassar o limite legal e do bom senso na dinâmica contratante e contratado.

Uma grande evolução na legislação brasileira foi, sem sombra de dúvidas, a Reforma Trabalhista, editada pela Lei 13.467 de 2017. Dentre os principais pontos do documento está o que estabelece a contratação do autônomo e pessoa jurídica desde que cumpridas as formalidades legais, e ainda que de forma contínua, afastaria o vínculo empregatício.

Mas quais os riscos se não observadas as regras?

Na maioria das vezes, este profissional é obrigado a cumprir jornada específica de trabalho, está subordinado a outrem e aufere remuneração mensal fixa, não podendo se fazer substituir por terceiros na execução dos trabalhos, atuando, portanto, como verdadeiro empregado.

A CLT em seu artigo 3º estabelece que “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Caso o contratado como PJ se encaixe nestas condições, poderá, ao final do contrato ajuizar demanda trabalhista e postular verbas como férias, 13º salário, FGTS, multa fundiária, dentre outras e os riscos de eventual condenação, são muito altas.

A Justiça do Trabalho determina o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais apenas dos valores relativos à sentença que proferir, se constatado vínculo empregatício.

Não há qualquer limitação legal para que uma empresa contrate outras para prestação de serviços. A questão a ser colocada é se realmente a contratada atuará com autonomia ou estará subordinada ao tomador e obrigada a cumprir jornada diária de trabalho. Vale destacar que não existe relação de emprego entre pessoas jurídicas.

É importante que o contrato de prestação de serviços a ser firmado entre as partes deixe explicito que não haverá subordinação e tampouco estará o prestador obrigado a cumprir qualquer carga específica de trabalho, bem assim que os serviços serão prestados sob demanda. Também não deve constar no contrato qualquer obrigação da tomadora ao pagamento de férias e 13º salário, por exemplo.

Todo o contrato de prestação de serviços, seja ele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja na modalidade PJ, tem por premissa, que o contratante orienta e direciona a execução das atividades contratadas, porém, no caso de contratação CLT, durante a jornada de trabalho, a parte contratada deve dedicar-se unicamente à atividade, sendo-lhe vedada a execução de tarefas alheias, como, executar serviços de consultoria, diretamente ou por terceiros a outras empresas, ausentar-se do trabalho para participar de reuniões estranhas a atividade e encaminhar assuntos de ordem pessoal, dentre outras (subordinação jurídica). Na prestação dos serviços de consultoria ou trabalho autônomo, tais profissionais, embora adstritos a cumprir as diretrizes pré-estabelecidas pelo tomador do serviço, têm autonomia para organizar a forma de trabalho e suas jornadas, atuar em prol de terceiros, estando, igualmente presente a subordinação, porém, de cunho não jurídico.

Como garantir que a contratação não trará problemas futuros?
O contrato deve deixar explícito que os serviços serão prestados com autonomia e que caberá ao contratado organizar suas atividades, observados os direcionamentos dados pela contratante de modo a afastar a subordinação jurídica, elemento imprescindível à caracterização do vínculo de emprego.

O vínculo empregatício exige a presença concomitante dos seguintes elementos: não eventualidade, subordinação jurídica, onerosidade e pessoalidade.

Nós da KCV Advogados temos um time de especialistas que poderá apoiar desde a criação de modelos de contratos adequados às suas necessidades até a assessoria em demandas desta natureza.

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Processos na área médica
O fenômeno da judicialização

Ao contrário do que pensa o senso comum, a judicialização da medicina não é algo novo, e gradativamente tem ganhado mais espaço em todo o mundo, principalmente no Brasil.

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"A cada uma hora, 03 ações judiciais são propostas contra médicos, segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça"

Ao contrário do que pensa o senso comum, o fenômeno da judicialização da medicina não é algo novo, e gradativamente tem ganhado mais espaço em todo o mundo, principalmente no Brasil. É fato que a sociedade brasileira é exageradamente litigante, em que quase toda e qualquer situação acaba sendo levada às mãos do juiz. Prova disso é que, a cada hora, 03 ações judiciais são propostas contra médicos, segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ocorre, contudo, que esse crescente número de litígios envolvendo a relação médico-paciente tem produzido consequências que afetam diretamente o contrato de tratamento médico.

Com a evolução do ordenamento jurídico, esse processo de equiparação da relação médico-paciente se desmediu, de maneira que o paciente, atualmente, goza de muitos de direitos e o médico detém muitos deveres. 

O Código de Ética Médica impõe ao médico o dever de informar o paciente acerca de tudo o que envolver o contrato de tratamento, e isso inclui diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento, conforme estabelece o art. 34:

É vedado ao médico:
[...]
Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.

Porém, nem sempre as informações devidas são passadas ao paciente, e qualquer dano derivado da ausência de informação é de total responsabilidade do médico, como por exemplo um dano decorrente da insuficiência de informações sobre os cuidados pós-operatórios, ou a realização de procedimento de risco que não foi esclarecido ao paciente previamente.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que:

“O dever de informação é a obrigação que possui o médico de esclarecer o paciente sobre os riscos do tratamento, suas vantagens e desvantagens, as possíveis técnicas a serem empregadas, bem como a revelação quanto aos prognósticos e aos quadros clínico e cirúrgico, salvo quando tal informação possa afetá-lo psicologicamente, ocasião em que a comunicação será feita a seu representante legal.”

E disse ainda:

“Haverá efetivo cumprimento do dever de informação quando os esclarecimentos se relacionarem especificamente ao caso do paciente, não se mostrando suficiente a informação genérica. Da mesma forma, para validar a informação prestada, não pode o consentimento do paciente ser genérico, necessitando ser claramente individualizado. Perceba, portanto, que, independentemente da ocorrência de erro médico, poderá haver a responsabilização do profissional se não houver a transmissão suficiente e adequada de informações, para que o paciente possa exercer sua autonomia e decidir sobre a submissão, ou não, a determinado tratamento.

Dessa forma, é essencial que sejam entregues ao paciente todas as informações necessárias, e isso deve ser feito não só por meio do termo de consentimento, mas durante as consultas e enquanto durar o contrato de tratamento. Inúmeras são as causas que induzem os pacientes a processar os médicos, e essa judicialização provoca gravosas consequências à relação médico-paciente, prejudicando ambas as partes.

Todavia, sabe-se do desconforto que é ter um processo judicial, principalmente quando se tratam de pessoas públicas, como são os médicos, o que pode pôr em cheque a sua reputação de forma quase irreversível, a depender do resultado do processo, que, como visto, muitas vezes é mais favorável ao paciente.

Portanto, é de suma importância que o profissional esteja ciente das causas desse indesejado fenômeno, e adote todas as medidas preventivas para evitá-lo protegendo seu patrimônio, reputação e imagem profissional e é altamente recomendado que hospitais, clínicas médicas, odontológicas e médicos autônomos possuam um controle documental e de conduta contemplando um acervo documental para que se possa resguardar sua imagem pessoal e profissional e não gerar danos materiais.

Fonte: Jusbrasil

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LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Lei 13.709/18

Porque se preocupar?

A LGPD altera por completo a forma de tratamento dos dados nas empresas, estabelece regras de coleta, produção, utilização, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento e eliminação dos dados. 

A não observância da Lei estabelece a aplicação de penalidades que podem variar de uma advertência à proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados

Em vigor no Brasil à partir de Setembro de 2021

Porque se adequar à LGPD?

Sancionada em agosto de 2018 e inscrita sob o número 13.709, “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, de acordo com o texto da lei.

Há de ressaltar que aqueles que não se adequarem e respeitarem essa nova legislação, estarão sujeitos a sanções administrativas – multas que podem chegar até 2% do faturamento da empresa ou até R$ 50.000.000,00 por infração – cumulado com possíveis processos judiciais.

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A KCV Advogados pode te assessorar

Como se prevenir de problemas relacionados à LGPD?

A implementação da LGPD nas empresas demanda a integração de uma multiplicidade de áreas, com especial atenção às areas jurídica e TI, ou seja, essas duas áreas são os pilares para manter a segurança e a conformidade.

A seguir, destacamos os 5 principais motivos pelos quais as empresas devem se preocupar com a implementação da LGPD:

1- Estar em conformidade com o ordenamento jurídico, evitando sanções e multas.
2- Estimular o fomento da cultura de proteção de dados.
3- Proteger os dados pessoais, ou "dados sensíveis", garantindo o direito à intimidade e à privacidade das pessoas.
4Oportunidade de entender o funcionamento do próprio negócio ao reorganizar a atividade exercida.
5- Cria vínculo de confiança e transparência com o cliente.

Os direitos dos titulares dos dados pessoais são basilares e, quando respeitados, trazem um valor mercadológico, ou seja, melhora a sua reputação perante o mercado estreitando o relacionamento com seus clientes e servindo de base ao "go to market"

Atuação da KCV Advogados

Experiência na implantação da LGPD

Nossos advogados são experientes na adequação à LGPD e fornecemos mais do que um relatório de conformidades e não conformidades. Atuamos desde o planejamento do projeto até a efetiva implantação do programa de segurança de dados e atuamos no monitoramento e revisões de processos para que a sua empresa esteja completamente segura com as seguintes fases:
1- Diagnóstico de conformidade (Gap Assessment
2- Políticas de Privacidade e Segurança da Informação
3- Mapeamento do comportamento de dados
4 - Programa de governança em privacidade
5 - Estabelecimento de Fluxo de Dados
6 - Plano de ação estratégica
7 - Análise de contratos e readequação
8 - Enquadramento de bases legais
9 - Educação de colaboradores através de Workshops
10 - Acompanhamento e monitoramento 

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Aluguel por morar no imóvel do casal após o divorcio?

Dependendo do regime de bens adotado no casamento, e de quando foi adquirido o imóvel, o bem pertence ao casal. Com o divórcio o bem que é comum, deve ser partilhado, sendo que cada um ficará com 50%.

Uma situação que é comum de acontecer é, após a separação, uma das partes continuar morando no imóvel. Nesse caso, pode a outra parte ter direitos.

1- Pagamento de aluguel
Se o ex-cônjuge usufrui exclusivamente do imóvel, poderá a outra parte pedir o pagamento de aluguel. Mas atenção, será pago metade do valor que normalmente seria cobrado de aluguel. O pagamento do aluguel é uma forma de indenizar aquele que não está usufruindo do bem. O início do pagamento terá início quando as partes chegarem a um acordo ou se o ex-cônjuge interessado ingressar com a ação de arbitramento de aluguel.

2- Venda do imóvel
Se um dos ex-cônjuge quiser vender o imóvel, deve, primeiramente, informar a outra parte, para que seja dada a oportunidade de compra.
Contudo, já existe interpretação diversa a este como segue:
"É descabido exigir o pagamento de aluguel em face da ex-cônjuge que passou a exercer os cuidados dos filhos menores no imóvel comum, adquirido durante o casamento". Assim entendeu a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar um pedido de pagamento de aluguel feito por um homem contra a ex-mulher, que segue morando em um imóvel adquirido durante o casamento, junto com os filhos menores do ex-casal.

De acordo com os autos, as partes foram casadas no regime de separação parcial de bens e, após o divórcio, a mulher, junto com os filhos menores, passou a ocupar exclusivamente o imóvel que até então era residência da família. O homem alegou ter direito ao recebimento de aluguel pelo uso do apartamento, uma vez que ainda não foi efetivamente partilhado.

Mas o relator, desembargador Márcio Boscaro, afirmou que, neste caso, há maior vulnerabilidade da mulher, que está encarregada dos cuidados dos filhos, impossibilitando a cobrança de aluguel. "Ambos os ex-cônjuges estão sendo beneficiados pela moradia dos filhos em comum, não se verificando hipótese de enriquecimento sem causa, a justificar o pretendido arbitramento de aluguéis", disse.

Boscaro citou trecho da sentença de primeira instância, que já tinha negado a fixação do aluguel: "Quando esta ocupação se dá para a moradia dos filhos, torna-se imprópria a fixação de ônus àquele que tem a guarda dos filhos, pois é dever do pai auxilia-la e não onerá-la. Por evidente, nestas condições, a responsabilidade de preservação, cuidado e com os custos do bem (eventual financiamento, IPTU, água, luz, etc.) recai sobre aquele que ocupa o imóvel". A decisão foi unânime.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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Regulamentação das Criptomoedas
Lei que regulamenta criptomoedas previne crimes, mas não deverá ter efeito rápido

A Câmara dos Deputados aprovou em novembro passado, o projeto de lei que regulamenta a prestação de serviços com criptomoedas.

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A Câmara dos Deputados aprovou no dia 29/11/2022 o projeto de lei que regulamenta a prestação de serviços com criptomoedas, texto que, por já ter sido aprovado antes no Senado, vai agora para sanção presidencial.

Na opinião de especialistas no tema ouvidos pela revista Consultor Jurídico, a nova norma não causará impacto imediato, mas dará maior segurança jurídica ao mercado e ajudará a prevenir crimes.

O Bitcoin (BTC) é um tipo de moeda virtual também chamado de criptomoeda. É como se fosse uma espécie de dinheiro da internet.

A lei trará princípios, diretrizes e definições sobre o assunto, mas, como explica o professor e consultor em regulação financeira Isac Costa, não produzirá efeitos práticos relevantes no mercado por pelo menos um ano — até porque há no texto, a previsão de um período de transição de 180 dias, para os agentes se adaptarem.

O texto do projeto de lei das criptomoedas aprovado é bastante genérico, estipulando as diretrizes macro para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais, além de conceituar os próprios ativos, a prestação e os prestadores de serviços de ativos virtuais.

Definitivamente é um marco legal importante e a base que dará uma nova dinâmica a esse modelo de negócios altamente movimentado e com características globais, posicionando o Brasil entre os primeiros a ter uma lei que rege os criptoativos.

Principais pontos da nova Lei:

A partir da vigência da lei, qualquer empresa que ofereça serviços de ativos virtuais — em essência, as corretoras de criptoativos, também chamadas de exchanges — precisará obter autorização prévia e cumprir requisitos a serem estabelecidos por algum órgão ou entidade do Executivo federal, ainda não definido. Haverá fiscalização e aplicação de punições pelo descumprimento das regras que serão estipuladas em resoluções, instruções e outros atos infralegais.

Fonte: Conjur

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